Quotas nas Universidades Federais

O Jornal “A Gazeta”, de Vitória/ES apresenta matéria na qual informa que decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento cassou decisão anterior da Justiça Federal em Vitória, declarando, em caráter provisório, a ilegitimidade constitucional do sistema de quotas para o acesso ao Ensino Superior.
Vale lembrar que o que está em jogo aqui é especificamente o sistema de quotas da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), que privilegia alunos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas.
Os fundamentos da decisão podem ser bem resumidos no seguinte trecho (veja aqui o inteiro teor):

Com efeito, o texto constitucional, em seu art. 208, inciso V, assegura “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Desta forma, o acesso ao ensino universitário deve sempre ser regulado de acordo com o critério meritório, em ordem a proporcioná-lo àqueles que detêm melhor formação, segundo os critérios de avaliação eleitos pela universidade, razão pela qual se apresenta desconforme com a Constituição Federal, ao menos neste exame preliminar, a escolha de critério pautado na natureza, pública ou privada, da escola freqüentada pelo vestibulando.

À época da criação do referido sistema de quotas, haviamos nos posicionado no mesmo sentido, conforme matéria publicada no mesmo jornal A Gazeta, em 11/08/2007 e que você confere junto com esta postagem.
Nos parece que a opção do Constituinte pelo critério meritório no acesso ao Ensino Superior reside em uma característica importante: enquanto o Ensino Fundamental e o Ensino Médio tratam de mera reprodução do conhecimento, o Ensino Superior está voltada para a sua produção (através de projetos de pesquisa e extensão), razão pela qual deve sempre contar com os alunos mais qualificados.
Vamos aguardar o julgamento do mérito da questão para ver qual será o posicionamento do TRF da 2ª Região.

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