O controle da relevância e da urgência das Medidas Provisórias
Nossa Constituição estabelece no artigo 62 que “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congreso Nacional”. Em razão do princípio da Separação de Poderes, deve-se considerar que a prerrogativa de Legislar pertence ao Legislativo. Toda e qualquer norma que confira …