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O controle da relevância e da urgência das Medidas Provisórias

Nossa Constituição estabelece no artigo 62 que “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congreso Nacional”.   Em razão do princípio da Separação de Poderes, deve-se considerar que a prerrogativa de Legislar pertence ao Legislativo. Toda e qualquer norma que confira …