Entendendo o caso Marbury versus Madison

Quem se interessa pelo estudo do controle de constitucionalidade já certamente ouviu falar sobre o famoso caso Marbury versus Madison, julgado em 1803 pela Suprema Corte Americana.

Trata-se do primeiro precedente daquele país em que um Tribunal declarou a inconstitucionalidade de uma lei federal por violação aos termos da Constituição. A frase que se apresenta na imagem abaixo foi tirada justamente de tal histórico julgamento. Significa algo como “É enfaticamente a competência e dever do Poder Judiciário dizer o Direito” e está gravada logo na entrada da Suprema Corte Americana, indicando sua importância.

Em outras palavras: não há como estudar controle de constitucionalidade de normas sem antes estudar o caso Marbury versus Madison (aliás, o contexto em que foi dada a decisão está bem desenhado no primeiro capítulo do meu primeiro livro, “Interpretação conforme a Constituição”).

Tal estudo, inclusive, não pode ser feito corretamente sem conhecer o contexto histórico e político da então jovem república que era os Estudos Unidos.

Dois elementos auxiliam profundamente a análise e compreensão do caso.

O primeiro é o próprio inteiro teor do caso, que pode ser obtido facilmente na Internet. No sítio da faculdade de Direito de Cornell, por exemplo, encontramos tanto o sumário quanto o lendário voto do Justice John Marshall.

O segundo é um vídeo (visualização direta abaixo, ou link aqui) produzido na década de 70 e que encena tanto os bastidores quanto o julgamento em si. O vídeo, por sinal, me pareceu bastante interessante e muito bem feito, captando exatamente os termos da discussão! Vejam abaixo:  A partir deste segundo semestre de 2009 passaremos a trabalhar com estes elementos (o caso e o video) em nossas aulas de Direito Constitucional, como forma de melhorar o estudo do famoso caso.

Adendo: Indicamos para a leitura acerca do caso o artigo de Adhemar Ferreira Maciel, publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal.

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