Manifestações e “ocupação” de escolas. Pode?
Estive no Bom Dia ES abordando os contornos jurídicos acerca das ocupações de escolas públicas por manifestantes. Trata-se de legítimo exercício de direito fundamental, ou de uma restrição desproporcional do direito ao serviço público de educação? Confira meu posicionamento aqui.