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Ainda sobre o foro privilegiado

Já havíamos tratado do assunto do foro por prerrogativa de função (conhecido como “foro privilegiado”) em postagem de 03/07/2008, que você confere aqui. Por conta de solicitação do jornal “A Gazeta”, de Vitória/ES, voltamos a tratar do assunto, em reportagem cujo trecho você confere na imagem anexada à presente postagem, cujo inteiro teor pode ser conferido aqui. …