Lições memoráveis de Doutrina: Agustín Gordillo e a cultura da liberdade

Quando quem analisa a controvérsia concreta entre o indivíduo e o Estado se deixa levar pela comodidade da solução negativa para o primeiro; quando na dúvida condena, resolvendo contra o particular ou administrado; quando na dificuldade de um problema jurídico se abstém de abordá-lo e o resolve favoravelmente ao poder público, cero de que essa simples circunstância lhe dará alguma cor de legalidade; quando cria, propaga e desenvolve supostas teorias que, sem fundamento nem análise, dão estes e aqueles poderes ao Estado; quando desconfia, evita e nega os argumentos que em certo caso parecem reconhecer um âmbito de liberdade; quando, como os débeis, inclina-se para o sol dos poderosos – no caso, o Estado – então, está sendo destruída uma das mais belas e essenciais tarefas do Direito Público: a proteção da liberdade humana.

(…) mais lamentável ainda é que essas atitudes não costumam ser defendidas; ninguém diz abertamente que o Estado é tudo e o indivíduo nada; ninguém pensa assim, seriamente; inclusive, é possível que se expresse com veemência sobre os abusos dos poderes públicos e o respeito às garantias individuais; porém, de que vale essa eloquência, se quando se trata de dar uma solução a um problema concreto – a uma pequena questão que não decida a vida e a morte do indivíduo, mas que representa um verdadeiro conflito entre a autoridade e o indivíduo – são esquecidas as declarações e se resolve facilmente que esse indivíduos, nesse caso, não têm razão? De que valem aqueles princípios se a seguir, em cada matéria e questão de pormenor, se esquece, contradiz e destrói? Este é um dos principais problemas políticos que afetam o Direito Público.

Princípios Gerais de Direito Público. Tradução de Marco Aurélio Greco e Reilda Meira. São Paulo: RT, 1977, p. 50.

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