A imprensa capixaba vem repercutindo a polêmica gerada com a aprovação, pela Assembléia Legislativa local, de uma lei que determina a proibição de funcionamento de comércio aos Domingos.
Diz o artigo 1º do PL 289/05 (veja aqui o inteiro teor):
Art. 1º Fica terminantemente proibido o funcionamento, aos domingos e feriados, das lojas de departamentos, supermercados, hipermercados lojas de material de construção integrantes das denominadas “redes”, em todo o território do Estado do Espírito Santo
Conforme expusemos à reportagem do Jornal “A Tribuna” desta sexta-feira, dia 12/09 (vide imagem ao lado), tal projeto é terminantemente inconstitucional, visto que além de a matéria não pertencer à competência legislativa do Estado Federado, o PL termina por violar o direito fundamental da livre iniciativa dos empresários.
Veja aqui o inteiro teor da reportagem.