Manifestações e “ocupação” de escolas. Pode?

Estive no Bom Dia ES abordando os contornos jurídicos acerca das ocupações de escolas públicas por manifestantes. Trata-se de legítimo exercício de direito fundamental, ou de uma restrição desproporcional do direito ao serviço público de educação?

Confira meu posicionamento aqui.

 

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